Todos os pedidos com o nome AGRALE MARRUÁ

AGRALE MARRUÁ

826238920classe 12AGRALE SOCIEDADE ANONIMA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
826238920
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
12
Titular
AGRALE SOCIEDADE ANONIMA
UF do titular
RS
Depósito
03/12/2003
Concessão
09/12/2014
Vigência até
09/12/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140166947 (20/08/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Agrale S.A.Procurador: Roner Guerra Fabris

  4. 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 810070054529 (30/07/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)Requerente: AGRALE SOCIEDADE ANONIMAProcurador: GUERRA ADV. ASSOCIADOS

  5. 27/08/2013 · RPI 2225 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 810070054529 (30/07/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)Requerente: AGRALE SOCIEDADE ANONIMAProcurador: GUERRA ADV. ASSOCIADOSDetalhes do despacho:“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI

  6. 18/12/2007 · RPI 1928 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO.

  7. 29/05/2007 · RPI 1899 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 819150878

  8. 06/04/2004 · RPI 1735 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2775. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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