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AGRA

819841501AGRA CONSULTORIA E PROJETOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
819841501
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
AGRA CONSULTORIA E PROJETOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
11/03/1997
Concessão
03/08/1999
Vigência até
03/08/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Dou-lhe provimento. Reformo a decisão recorrida. Indefiro o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

  4. 15/07/2014 · RPI 2271 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110025753 (16/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDACessionário: AGRA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA

  5. 21/12/2010 · RPI 2085

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 13/01/2009 · RPI 1984

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

    DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA MANIFESTAÇÃO AO RECURSO CONTRA A DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. INT.:LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS.

  7. 17/07/2007 · RPI 1906

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  8. 11/07/2006 · RPI 1853

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.

  9. 11/07/2006 · RPI 1853 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXTINÇÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1840, DE 11/04/2006, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO DE RECURSO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

  10. 11/04/2006 · RPI 1840 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

  11. 20/09/2005 · RPI 1811 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

  12. 20/09/2005 · RPI 1811

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET (SP) 025602, DE 15/07/2005, COM BASE NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº 116/04.

  13. 11/01/2005 · RPI 1775

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ: AGRA INCORPORADORA LTDA.(BR/SP) - PET.(BR/SP) 027185, DE 03/08/2004.

  14. 03/08/1999 · RPI 1491 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. 30/03/1999 · RPI 1473 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. 21/10/1997 · RPI 1403 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT ROYAL PATENTES & MARCAS S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2838. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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