AGRA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819841501
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- AGRA CONSULTORIA E PROJETOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 11/03/1997
- Concessão
- 03/08/1999
- Vigência até
- 03/08/2029
Linha do tempo na RPI
- 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Dou-lhe provimento. Reformo a decisão recorrida. Indefiro o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
- 15/07/2014 · RPI 2271 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110025753 (16/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDACessionário: AGRA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA
- 21/12/2010 · RPI 2085
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 13/01/2009 · RPI 1984
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.
DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA MANIFESTAÇÃO AO RECURSO CONTRA A DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. INT.:LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS.
- 17/07/2007 · RPI 1906
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 11/07/2006 · RPI 1853
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.
- 11/07/2006 · RPI 1853 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1840, DE 11/04/2006, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO DE RECURSO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.
- 11/04/2006 · RPI 1840 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
- 20/09/2005 · RPI 1811 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
- 20/09/2005 · RPI 1811
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET (SP) 025602, DE 15/07/2005, COM BASE NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº 116/04.
- 11/01/2005 · RPI 1775
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: AGRA INCORPORADORA LTDA.(BR/SP) - PET.(BR/SP) 027185, DE 03/08/2004.
- 03/08/1999 · RPI 1491 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/03/1999 · RPI 1473 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 21/10/1997 · RPI 1403 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT ROYAL PATENTES & MARCAS S/C LTDA