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AGORA

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O que o INPI publicou

Processo
913996025
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
09/01/2018
Concessão
14/09/2021
Vigência até
14/09/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  2. 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. 06/10/2020 · RPI 2596 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Assim Faz Sentido?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  6. 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

  7. 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  8. 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    O símbolo que consta na letra A da parte figurativa da marca não corresponde a um acento agudo.

  9. 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2661. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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