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ÁGORA

821286811ÁGORA - ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
821286811
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ÁGORA - ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA.
UF do titular
SC
Depósito
16/11/1998
Concessão
23/04/2002
Vigência até
23/04/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 29/03/2022 · RPI 2673 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador WANDERLEI CARDOSO e nomeado novo representante Joviana Gisélia da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110137901 (26/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ÁGORA - ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA.Procurador: SANDRO CONRADO DA SILVA

  4. 27/10/2015 · RPI 2338 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120106975 (09/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: ÁGORA - ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA.Procurador: WANDERLEI CARDOSODetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  5. 24/10/2006 · RPI 1868

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  6. 19/11/2002 · RPI 1663 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. ÁGORA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA (RJ)

  7. 23/04/2002 · RPI 1633 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 09/10/2001 · RPI 1605 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.

  9. 23/02/1999 · RPI 1468 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2709. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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