ÁGORA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821286811
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ÁGORA - ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA.
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 16/11/1998
- Concessão
- 23/04/2002
- Vigência até
- 23/04/2022
Linha do tempo na RPI
- 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 29/03/2022 · RPI 2673 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador WANDERLEI CARDOSO e nomeado novo representante Joviana Gisélia da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110137901 (26/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ÁGORA - ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA.Procurador: SANDRO CONRADO DA SILVA
- 27/10/2015 · RPI 2338 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120106975 (09/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: ÁGORA - ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA.Procurador: WANDERLEI CARDOSODetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 24/10/2006 · RPI 1868
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 19/11/2002 · RPI 1663 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. ÁGORA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA (RJ)
- 23/04/2002 · RPI 1633 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/10/2001 · RPI 1605 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.
- 23/02/1999 · RPI 1468 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.