Todos os pedidos com o nome AGORA GRUPO DE COMUNICAÇÃO

AGORA GRUPO DE COMUNICAÇÃO

932234950classe 16LEGRAF EDITORA LTDA
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 16
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
932234950
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
16
Titular
LEGRAF EDITORA LTDA
UF do titular
MG
Depósito
11/10/2023
Receba um alerta quando AGORA GRUPO DE COMUNICAÇÃO se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 29/04/2025 · RPI 2834 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817358650 (AGORA PARANA), Processo 917421086 (AGORA REGIONAL), Processo 814681751 (AGORA), Processo 906786746 (JORNAL VALENÇA AGORA), Processo 909998477 (FRANCA AGORA), Processo 921361670 (CANAÃ DOS CARAJÁS AGORA), Processo 821117610 (AGORA SÃO PAULO), Processo 901067113 (AGORA SÃO PAULO), Processo 821215914 (AGORA SAO PAULO), Processo 828213798 (JORNAL BRASÍLIA AGORA) e Processo 912564415 (BARRA AGORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2834. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.