Todos os pedidos com o nome AGNES B.

AGNES B.

812530390
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
812530390
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
24/04/1986
Concessão
08/12/1998
Vigência até
08/12/2018
Receba um alerta quando AGNES B. se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140154790 (06/08/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Maurício de Souza TavaresCessionário: B.FOREVER SCA

  2. 16/06/2015 · RPI 2319 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  3. 10/02/2015 · RPI 2301 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130247851 (19/12/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: COXILHA COMÉRCIO LTDA.Procurador: Adriana Loureiro JoséDetalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  4. 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850130247851 (19/12/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: COXILHA COMÉRCIO LTDA.Procurador: Adriana Loureiro José

  5. 22/12/2009 · RPI 2033

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 08/12/1998 · RPI 1457 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 23/06/1998 · RPI 1435 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 16/05/1989 · RPI 969 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 812535588 * INT. DANNEMANN, SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  9. 27/12/1988 · RPI 949 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. EXENCOM EXPORTAÇÃO, ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA.

  10. 16/08/1988 · RPI 930

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. 02/12/1986 · RPI 841 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.