AGN EMPREENDIMENTOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 932598595
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- IMOBILIÁRIA IRMÃOS NOGUEIRA LTDA
- UF do titular
- MT
- Depósito
- 13/11/2023
Linha do tempo na RPI
- 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
- 26/08/2025 · RPI 2851 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Administração comercial; Administração de empresa; Comércio [através de qualquer meio] de minérios; Comércio [através de qualquer meio] de óleos industriais; Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais; Comércio [através de qualquer meio] de sementes; Marketing; Perícia contábil; Pesquisa em negócios; Publicidade; Representação comercial; Serviço de corretor de publicidade. Especificação mantida: Administração de holding [tipo de empresa];Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos ortopédicos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para encadernação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de asfalto, piche e betume;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bobinas de papel;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de borracha em bruto;Comércio [através de qualquer meio] de borracha semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de botões [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio [através de qualquer meio] de caixas registradoras;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de capachos e esteiras;Comércio [através de qualquer meio] de caracteres de imprensa;Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes;Comércio [através de qualquer meio] de cartas de baralho;Comércio [através de qualquer meio] de chocadeiras;Comércio [através de qualquer meio] de cofres;Comércio [através de qualquer meio] de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de combustíveis [incluindo a gasolina para motores];Comércio [através de qualquer meio] de composições extintoras de fogo;Comércio [através de qualquer meio] de construções metálicas transportáveis;Comércio [através de qualquer meio] de construções transportáveis não metálicas;Comércio [através de qualquer meio] de cordas e fios;Comércio [através de qualquer meio] de cortiça semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de couro em bruto ou semiprocessado;Comércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natal;Comércio [através de qualquer meio] de dentifrícios;Comércio [através de qualquer meio] de desinfetantes;Comércio [através de qualquer meio] de discos acústicos;Comércio [através de qualquer meio] de emplastros;Comércio [através de qualquer meio] de engates de máquinas e componentes de transmissão [exceto para veículos terrestres];Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio [através de qualquer meio] de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de espelhos;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de fios e fibras para uso têxtil;Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços;Comércio [através de qualquer meio] de flores artificiais;Comércio [através de qualquer meio] de fogos de artifício;Comércio [através de qualquer meio] de fósforos;Comércio [através de qualquer meio] de gelo;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos musicais;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de pedras preciosas;Comércio [através de qualquer meio] de peles de animais;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de serralharia;Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de tecidos;Comércio [através de qualquer meio] de tintas, vernizes, lacas;Comércio [através de qualquer meio] de veículos;Comércio, no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arte;Padaria [comércio de laticínios; sem vistas ao consumo no local];Recrutamento de pessoal;Supermercado [comércio de alimentos]; excluído comércio [através de qualquer meio] de sementes, plantas e flores naturais. (da classe 35) Promovida adequação da especificação conforme petição de desistência parcial e com fins a maior clareza e precisão.
- 10/06/2025 · RPI 2840 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processo 904725260 (AGN Biocombustíveis). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904727327 (AGN Participações), Processo 904727319 (AGN Holding), Processo 904725421 (AGN Logística), Processo 904727297 (AGN Agroindustrial), Processo 904727335 (AGN Projetos), Processo 906151031 (AGN ASSESSORIA CONTÁBIL) e Processo 929946065 (AGN Football). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 28/11/2023 · RPI 2760 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)