AGK
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821372360
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- AGK CORRETORA DE CÂMBIO S/A
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 21/05/1999
- Concessão
- 02/09/2003
- Vigência até
- 02/09/2023
Linha do tempo na RPI
- 02/04/2024 · RPI 2778 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140041944 (26/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: AGK CORRETORA DE CÂMBIO S/A
- 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: DESPACHO DE EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 2272 DE 22/07/2014,TENDO EM VISTA O PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO DE Nº 800140041944 DE 26/02/2014, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE NO PRAZO EXTRORDINÁRIO.
- 22/07/2014 · RPI 2272 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 17/12/2013 · RPI 2241 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100332123 (21/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: AGK CORRETORA DE CÂMBIO S/A.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 26/08/2003 · RPI 1703 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/02/2003 · RPI 1677 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 27/07/1999 · RPI 1490 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.