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AGJACTO TECHNICAL INFORMATION

821754432MÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S/A
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O que o INPI publicou

Processo
821754432
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
MÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S/A
UF do titular
SP
Depósito
28/10/1999
Concessão
02/08/2005
Vigência até
02/08/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/03/2026 · RPI 2879 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150171556 (06/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: MÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S/A

  3. 02/08/2005 · RPI 1804 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    OS PRODUTOS EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO NÃO PERTENCIAM AOS SUB-ÍTENS ORIGINALMENTE REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

  4. 12/04/2005 · RPI 1788 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

  5. 20/07/2004 · RPI 1750 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA MARCA E NA ESPECIFICAÇÃO.

  6. 11/01/2000 · RPI 1514 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2879. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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