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AGITO

821765701CLARA MAYUMI GOTO SOLEDADE - ME
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O que o INPI publicou

Processo
821765701
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CLARA MAYUMI GOTO SOLEDADE - ME
UF do titular
BA
Depósito
14/06/1999
Concessão
13/11/2007
Vigência até
13/11/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 13/06/2017 · RPI 2423 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

  3. 02/05/2017 · RPI 2417 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos que comprovem o uso da marca AGITO para assinalar os produtos inclusos na especificação (Bebidas, xaropes e sucos concentrados), na forma mista de apresentação registrada, datados no período de investigação compreendido entre 08/04/2008 e 08/04/2013, uma vez que os documentos apresentados foram considerados insuficientes para fins probatórios, por não atestarem o uso da marca na forma mista em que foi registrada.

  5. 13/08/2013 · RPI 2223 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850130061909 (08/04/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: PEPSICO, INC.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  6. 13/11/2007 · RPI 1923 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 12/09/2006 · RPI 1862 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. 02/08/2005 · RPI 1804

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATé DECISãO FINAL DO EXAME DE CADUCIDADE QUE ENVOLVE O REGISTRO N.º 811960242.

  9. 20/04/2004 · RPI 1737 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  10. 30/09/2003 · RPI 1708 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART.124 DA LPI.REG:811960242

  11. 31/08/1999 · RPI 1495 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2430. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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