AGITO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821765701
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CLARA MAYUMI GOTO SOLEDADE - ME
- UF do titular
- BA
- Depósito
- 14/06/1999
- Concessão
- 13/11/2007
- Vigência até
- 13/11/2027
Linha do tempo na RPI
- 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/06/2017 · RPI 2423 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .
- 02/05/2017 · RPI 2417 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos que comprovem o uso da marca AGITO para assinalar os produtos inclusos na especificação (Bebidas, xaropes e sucos concentrados), na forma mista de apresentação registrada, datados no período de investigação compreendido entre 08/04/2008 e 08/04/2013, uma vez que os documentos apresentados foram considerados insuficientes para fins probatórios, por não atestarem o uso da marca na forma mista em que foi registrada.
- 13/08/2013 · RPI 2223 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850130061909 (08/04/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: PEPSICO, INC.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 13/11/2007 · RPI 1923 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 12/09/2006 · RPI 1862 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 02/08/2005 · RPI 1804
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATé DECISãO FINAL DO EXAME DE CADUCIDADE QUE ENVOLVE O REGISTRO N.º 811960242.
- 20/04/2004 · RPI 1737 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 30/09/2003 · RPI 1708 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART.124 DA LPI.REG:811960242
- 31/08/1999 · RPI 1495 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.