AGITEC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816437408
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- AGITEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 25/10/1991
- Concessão
- 06/07/1993
- Vigência até
- 06/07/2033
Linha do tempo na RPI
- 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120117715 (16/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AGITEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPPProcurador: ELVIS FERNANDO REGONASCHIDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 27/10/2015 · RPI 2338 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120107492 (10/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: AGITEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPPProcurador: ELVIS FERNANDO REGONASCHIDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 04/07/2006 · RPI 1852
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/07/1993 · RPI 1179 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CLAUDIO REGONASCHI
- 02/03/1993 · RPI 1161
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CLAUDIO REGINASCHI
- 03/11/1992 · RPI 1144 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CLAUDIO REGONASCHI
- 16/06/1992 · RPI 1124
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. CLAUDIO REGONASCHI