Todos os pedidos com o nome AGITEC

AGITEC

816437408AGITEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
816437408
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
AGITEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
UF do titular
SP
Depósito
25/10/1991
Concessão
06/07/1993
Vigência até
06/07/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120117715 (16/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AGITEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPPProcurador: ELVIS FERNANDO REGONASCHIDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 27/10/2015 · RPI 2338 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120107492 (10/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: AGITEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPPProcurador: ELVIS FERNANDO REGONASCHIDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  4. 04/07/2006 · RPI 1852

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 06/07/1993 · RPI 1179 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CLAUDIO REGONASCHI

  6. 02/03/1993 · RPI 1161

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CLAUDIO REGINASCHI

  7. 03/11/1992 · RPI 1144 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. CLAUDIO REGONASCHI

  8. 16/06/1992 · RPI 1124

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT. CLAUDIO REGONASCHI

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2691. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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