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AGITARE

901245232ABRICAM-ATIVIDADE BRASILEIRA DE INVESTIMENTOS NA INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRONEGCIO MUNDIAL LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
901245232
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
ABRICAM-ATIVIDADE BRASILEIRA DE INVESTIMENTOS NA INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRONEGCIO MUNDIAL LTDA
UF do titular
MT
Depósito
14/10/2008
Concessão
13/12/2011
Vigência até
13/12/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 18/02/2026 · RPI 2876 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 850120081728 (01/06/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: ESCOLA ACADÊMICA DE SAÚDE - AGITARE - MEProcurador: CRISTHIANE ATHAYDE

  6. 30/10/2012 · RPI 2182 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 850120081728 (visualizar no Portal INPI), de 01/06/2012

  7. 13/12/2011 · RPI 2136 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 09/11/2010 · RPI 2079 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 27/01/2009 · RPI 1986 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2890. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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