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AGIR

817624414AGIR ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
817624414
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
AGIR ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
31/01/1994
Concessão
02/07/1996
Vigência até
02/07/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 29/04/2025 · RPI 2834 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.

  3. 15/10/2024 · RPI 2806 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares que comprovem a prestação dos serviços com a marca constante do Certificado de Registro. Esclarecimentos adicionais: Nos documentos apresentados na petição de recurso como provas de uso da marca, consta somente a razão social da titular do registro, e não a marca registrada..

  4. 24/04/2024 · RPI 2781 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

  5. 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  7. 20/09/2022 · RPI 2698 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DAS MARCAS, UMA VEZ QUE AS MESMAS NÃO CONSTAM DO PROTOCOLO DE CISÃO APRESENTADO (ITEM III - ELEMENTOS ATIVOS E PASSIVOS COMPONENTES DAS PARCELAS DO PATRIMÓNIO QUE SERÃO VERTIDOS PARA A SOCIEDADE CINDENDA).

  8. 19/10/2021 · RPI 2650 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  9. 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  10. 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150260101 (06/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AGIR PARTICIPAÇÕES LTDAProcurador: Village Marcas e Patentes Ltda

  11. 09/10/2007 · RPI 1918

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  12. 02/07/1996 · RPI 1335 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT WLADEMIR DE BARROS

  13. 17/10/1995 · RPI 1298

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT

  14. 18/04/1995 · RPI 1272 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. WALDEMIR DE BARROS

  15. 30/08/1994 · RPI 1239

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. WLADEMIR DE BARROS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2835. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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