Todos os pedidos com o nome AGIPLAN

AGIPLAN

830299742
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O que o INPI publicou

Processo
830299742
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
28/05/2009
Concessão
06/03/2012
Vigência até
06/03/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Endereço alterado.

  4. 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 07/04/2015 · RPI 2309 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

    Protocolo: 800150057625 (10/03/2015) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)Requerente: AGIPLAN CORRETORA DE SEGUROS SOCIEDADE SIMPLES LTDAProcurador: Gilson Almeida da Motta

  6. 06/03/2012 · RPI 2148 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 31/01/2012 · RPI 2143 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 18/08/2009 · RPI 2015 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2709. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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