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AGIP F.1 SUPERMOTOROIL

830152296Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
830152296
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
17/12/2008
Concessão
13/09/2016
Vigência até
13/09/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI. No presente caso o início do último ano de vigência do registro ocorrerá em 14/09/2025.

  2. 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MURTA GOYANES ADVOGADOS e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador DI BLASI, PARENTE, VAZ E DIAS & AL. e nomeado novo representante MURTA GOYANES ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Protocolo: 810110422234 (16/05/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)Requerente: ENI S.P.A.Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/CDetalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  6. 28/06/2011 · RPI 2112 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO PARCIAL.

  7. 15/03/2011 · RPI 2097 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 26/05/2009 · RPI 2003 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2773. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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