Todos os pedidos com o nome AGILLE

AGILLE

819564958AGILLE GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA - EPP
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
819564958
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
AGILLE GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA - EPP
UF do titular
RS
Depósito
07/10/1996
Concessão
29/06/1999
Vigência até
29/06/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

  2. 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

  3. 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  4. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro para os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida. Observe que as notas fiscais apresentadas se referem a serviços pertencentes à Classe Nacional 40.10, enquanto o registro assinala "serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação" da Classe Nacional 40.15.

  5. 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130140418 (19/07/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: AGILLE GESTÃO IMOBILIARIA LTDA - EPPProcurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

  7. 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850160042242 (03/03/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: AGILE ASSESSORIA ADUANEIRA E AGENCIAMENTO DE TRANSPORTES LTDA MEProcurador: Alcion Bubniak

  8. 24/05/2011 · RPI 2107

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 29/06/1999 · RPI 1486 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 22/12/1998 · RPI 1459 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 26/08/1997 · RPI 1395 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2626. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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