Todos os pedidos com o nome AGILIZA

AGILIZA

900696290
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
900696290
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
15/01/2008
Concessão
11/07/2017
Vigência até
11/07/2027
Receba um alerta quando AGILIZA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 23/01/2024 · RPI 2768 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". As marcas apontadas pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse (LOCALIZA) são totalmente distintas do registro caducando (AGILIZA). Dessa forma, não se comprovou o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro em tela.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Ainda, no que refere à violação de preceitos relativos à concorrência desleal, é mister observar o Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, que esclarece: ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  2. 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  3. 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  7. 25/04/2017 · RPI 2416 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  8. 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    O recurso será decidido. Aguarde publicação

  9. 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS236Atenção

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG 829173439

  10. 12/04/2011 · RPI 2101 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  11. 08/06/2010 · RPI 2057 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 828144877.

  12. 04/03/2008 · RPI 1939 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2768. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.