AGILIZA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900696290
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 15/01/2008
- Concessão
- 11/07/2017
- Vigência até
- 11/07/2027
Linha do tempo na RPI
- 23/01/2024 · RPI 2768 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". As marcas apontadas pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse (LOCALIZA) são totalmente distintas do registro caducando (AGILIZA). Dessa forma, não se comprovou o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro em tela.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Ainda, no que refere à violação de preceitos relativos à concorrência desleal, é mister observar o Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, que esclarece: ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
- 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 25/04/2017 · RPI 2416 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
O recurso será decidido. Aguarde publicação
- 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS236Atenção
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG 829173439
- 12/04/2011 · RPI 2101 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 08/06/2010 · RPI 2057 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 828144877.
- 04/03/2008 · RPI 1939 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.