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AGILIZA

829023224AGILIZA FOMENTO MERCANTIL LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
829023224
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
AGILIZA FOMENTO MERCANTIL LTDA
UF do titular
MG
Depósito
30/03/2007
Concessão
13/10/2009
Vigência até
13/10/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850150201213 (07/09/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: AGILIZA ADMINISTRADORA DE RECEBÍVEIS LTDAProcurador: Claudemir Elias CalheirosDetalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850150201213 (07/09/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: AGILIZA ADMINISTRADORA DE RECEBÍVEIS LTDAProcurador: Claudemir Elias Calheiros

  4. 13/10/2009 · RPI 2023 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 28/07/2009 · RPI 2012 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO DE FORMA A MELHOR ADAPTÁ-LA À NCL REIVINDICADA.

  6. 10/07/2007 · RPI 1905 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2422. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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