AGILITA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811662861
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- INNOVAZIONE INDÚSTRIA DE CONFECÇÃO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA.
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 10/08/1984
- Concessão
- 14/01/1986
- Vigência até
- 14/01/2036
Linha do tempo na RPI
- 06/03/2025 · RPI 2826 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150330559 (11/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: AGILITA IND. E COM. DE CONFECÇÃO DE ROUPAS LTDA.Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)
- 20/11/2007 · RPI 1924
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 28/03/2006 · RPI 1838
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 21/03/2006 · RPI 1837
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.
- 02/03/2004 · RPI 1730
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL OU 2ª. VIA DO MESMO PARA A DEVIDA ANOTAÇÃO.
- 16/07/1996 · RPI 1337
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 106 DO CPI * INT REGINA MARIA DE CARVALHO
- 21/02/1996 · RPI 1316
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 115 DO CPI * INT REGINA MARIA DE CARVALHO
- 13/02/1996 · RPI 1315
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT REGINA MARIA DE CARVALHO
- 14/01/1986 · RPI 795 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/09/1985 · RPI 778
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 07/05/1985 · RPI 759 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 18/12/1984 · RPI 739
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.