ÁGILIS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815403577
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 02/02/1990
- Concessão
- 30/11/1993
- Vigência até
- 30/11/2013
Linha do tempo na RPI
- 01/07/2014 · RPI 2269 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 13/12/2011 · RPI 2136
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - AC FRANCHISING LTDA
- 28/11/2006 · RPI 1873
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/11/1993 · RPI 1200 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. O PRÓPRIO
- 31/08/1993 · RPI 1187
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FENAPE - FABRICA NACIONAL DE PERFUMES LTDA (BR/ME) RETIFICAÇÃO DA RPI N. 1142, DE 20/10/92, TENDO EM VISTAINCORREÇÃO NO NOME DO CEDENTE *INT. O PRÓPRIO
- 29/06/1993 · RPI 1178
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO
- 16/03/1993 · RPI 1163 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
- 20/10/1992 · RPI 1142
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FAMAPE FABRICA NACIONAL DE PERFUMES LTDA (MG) *INT. O PRÓPRIO
- 02/06/1992 · RPI 1122
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INT. O PRÓPRIO
- 30/07/1991 · RPI 1078
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
- 05/03/1991 · RPI 1057
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
COM QUALIFICAÇÁO COMPLETA DO SIGNATARIOCOMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA * INT. O PRÓPRIO