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AGILENT

821533100classe 9AGILENT TECHNOLOGIES, INC.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821533100
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
9
Titular
AGILENT TECHNOLOGIES, INC.
Depósito
30/07/1999
Concessão
09/02/2005
Vigência até
09/02/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/01/2025 · RPI 2819 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140320416 (29/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: AGILENT TECHNOLOGIES, INC.Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto SantosDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150005896 (13/01/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: AGILENT TECHNOLOGIES, INC.Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

  4. 09/06/2009 · RPI 2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA. INT. PINHEIRO NETO

  5. 09/02/2005 · RPI 1779

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "APARELHOS E INSTRUMENTOS CIENTÍFICOS, NÁUTICOS, DE PESQUISA, DE PESAGEM, DE MEDIÇÃO, DE VERIFICAÇÃO [SUPERVISÃO]; EQUIPAMENTOS PARA ANÁLISE QUÍMICA, CROMATÓGRAFOS, ESPECTRÔMETROS DE MASSA, SEQÜÊNCIADORES DE DNA E PROTEÍNAS; EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NAS ANÁLISE DE ALIMENTOS, PRODUTOS DE PETRÓLEO E PRODUTOS FARMACÊUTICOS" POR NÃO PERTENCEREM AOS SUBÍTENS REIVINDICADOS DA CLASSE NACIONAL 09.

  6. 08/09/2004 · RPI 1757 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 06/05/2003 · RPI 1687 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NOS DADOS DA PRIORIDADE

  8. 28/09/1999 · RPI 1499 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2819. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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