ÁGIL PRESS MARCAS E PATENTES
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 903089602
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- MANCORP ADMINISTRAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 03/11/2010
- Concessão
- 08/04/2014
- Vigência até
- 08/04/2034
Linha do tempo na RPI
- 26/08/2025 · RPI 2851 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/03/2025 · RPI 2829 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/11/2023 · RPI 2758 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não consideramos que o pedido de registro apontado pela requerente confira o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro da marca em tela, tendo em vista que os segmentos mercadológicos são totalmente distintos.Registre-se que o parecer que indeferiu o requerimento de nulidade declarou que ?Após análise das argumentações constantes dos autos, verifica-se não assistir razão à requerente, pois, levando-se em consideração a especificação reivindicada, assim como, o princípio da especialidade, concluímos que os sinais em cotejo visam distinguir serviços específicos e distintos. Por conseguinte, direcionados a um público alvo particular, não sendo suscetíveis a causar confusão ou associação indevida?. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, SEMPRE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE?.Pelo exposto somos pelo indeferimento da petição por falta de legítimo interesse.
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 08/04/2014 · RPI 2257 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 29/10/2013 · RPI 2234 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 28/12/2010 · RPI 2086 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.