ÁGIL MIX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826891640
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 06/09/2004
- Concessão
- 07/04/2009
- Vigência até
- 07/04/2029
Linha do tempo na RPI
- 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
- 11/02/2020 · RPI 2562 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente cópia da decisão judicial que limitou ou impediu o uso da marca "ÁGIL MIX" (Processo nº 826891640) durante o período de apuração (os 5 anos anteriores a data da petição de caducidade).
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 18/12/2012 · RPI 2189
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 04/09/2012 · RPI 2174
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 16/03/2010 · RPI 2045 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810090245793 (visualizar no Portal INPI), de 02/10/2009
- 07/04/2009 · RPI 1996 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/12/2008 · RPI 1979 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 18/03/2008 · RPI 1941 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO SIMULTÂNEA DE NCL(8) REIVINDICADA E ESPECIFICAÇÃO. A NCL(8) CORRESPONDENTE AO REFERIDO SERVIÇO É A 42.
- 24/07/2007 · RPI 1907 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DA NCL(8) 35 REIVINDICADA. CUMPRA NA NCL(8).
- 03/04/2007 · RPI 1891
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 13/10/2004 · RPI 1762 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.