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AGIDÉBITO

904313484
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
904313484
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
02/12/2011
Concessão
18/08/2020
Vigência até
18/08/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Na ação ordinária anulatória n° 5012388-45.2018.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença de procedência proferida por aquele juízo, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, julgo procedente o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo de indeferimento dos registros nº. 904.313.484 e 904.619.680 para a marca mista AGIDÉBITO, de titularidade da empresa autora, devendo a autarquia proceder ao deferimento e concessão de ambos, após o pagamento das retribuições devidas". Processo INPI n° 52400.146562/2018-27.

  4. 14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Deferimento em cumprimento à r. sentença transitada em julgado, proferida pelo r. Juízo da 13ª VF/RJ nos autos da ação ordinária anulatória n° 5012388-45.2018.4.02.5101, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, julgo procedente o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo de indeferimento dos registros nº. 904.313.484 e 904.619.680 para a marca mista AGIDÉBITO, de titularidade da empresa autora, devendo a autarquia proceder ao deferimento e concessão de ambos, após o pagamento das retribuições devidas". Processo INPI n° 52400.146562/2018-27.

  5. 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação Ordinária n° 5012388-45.2018.4.02.5101? 13ª VF/RJ Processo INPI n° 52400.146562/2018-27

  6. 18/02/2015 · RPI 2302 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828015619 (AGICRED SERVIÇOS FINANCEIROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 22/05/2012 · RPI 2159 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2709. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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