Todos os pedidos com o nome AGGRADO

AGGRADO

929515250classe 35Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
929515250
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SC
Depósito
17/02/2023
Concessão
14/04/2026
Vigência até
14/04/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 31/03/2026 · RPI 2882 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 05/11/2024 · RPI 2809 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio(através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas. Especificação mantida: Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Administração de negócios de esportistas;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar;Aluguel de equipamento de escritório em espaços de co-working;Aluguel de escritório virtual [aluguel de equipamentos e material de escritório e fornecimento de serviços de escritório];Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório *;Análise de custo;Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Auditoria contábil e financeira;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de fotografias;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Consultoria em gestão e organização de negócios;Decoração de vitrines;Desfile de moda com fim publicitário;Distribuição de brindes;Elaboração de extratos de contas;Expedientes administrativos [auxílio administrativo];Implantação de programa de controle de qualidade [gestão empresarial];Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização e administração de empresa;Organização e realização de eventos comerciais;Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos;Serviços de inteligência de mercado;Serviços de programa de incentivo a funcionários;Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão); Comércio (através de qualquer meio) de acessórios para carro; Comércio (através de qualquer meio) de agenda e caderno; Comércio (através de qualquer meio) de bloco de anotações; Comércio (através de qualquer meio) de bolsa esportiva; Comércio (através de qualquer meio) de bolsa térmica; Comércio (através de qualquer meio) de bichos de pelúcia; Comércio (através de qualquer meio) de calendários; Comércio (através de qualquer meio) de canecas; Comércio (através de qualquer meio) de canetas; Comércio (através de qualquer meio) de chaveiros; Comércio (através de qualquer meio) de chinelos; Comércio (através de qualquer meio) de copos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos eletrônicos e de informática; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios para churrasco, a saber: tábuas, facas e garfos; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios para servir queijos, a saber: tábuas, faças, espátulas e garfos; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios para servir e beber vinhos, a saber: taças, saca rolhas, cortador de lacres, tampa de vedação, aerador e nel antigotejamento; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios para coar e servir café; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios para preparar e servir chás; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de higiene e cuidado pessoal; Comércio (através de qualquer meio) de lanterna e luminária; Comércio (através de qualquer meio) de lápis e lapiseira; Comércio (através de qualquer meio) de malas; Comércio (através de qualquer meio) de necessaires; Comércio (através de qualquer meio) de pastas executivas; Comércio (através de qualquer meio) de porta documentos; Comércio (através de qualquer meio) de porta retratos; Comércio (através de qualquer meio) de squeeze e garrafa; Comércio (através de qualquer meio) de taças; Comércio (através de qualquer meio) de camisetas criativas; Comércio (através de qualquer meio) de bolsas criativas; Comércio (através de qualquer meio) de quadro de rolha de vinho; Comércio (através de qualquer meio) de álbum de fotos; Comércio (através de qualquer meio) de porta velas; Comércio (através de qualquer meio) de acessórios femininos de uso pessoal, a saber: cintos; Comércio (através de qualquer meio) de objetos e jogos educativos e lúdicos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos religiosos, a saber: amuletos, imagens, adornos, altares e oratórios; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos] (da classe 35)

  4. 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  5. 25/06/2024 · RPI 2790 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926466658 (AGRADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirado da especificação os itens "Comércio (através de qualquer meio) de artigos de decoração para ambientes; Comércio (através de qualquer meio) de objetos de decoração em miniaturas e souvenirs" por serem genéricos para fins de classificação e excluída as expressões "tais como", tendo caráter genérico, foram substituídas por "a saber:".

  6. 07/03/2023 · RPI 2722 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2884. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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