AGF
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812342003
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 16/12/1985
- Concessão
- 08/12/1987
- Vigência até
- 08/12/2007
Linha do tempo na RPI
- 18/11/2008 · RPI 1976 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 19/08/1997 · RPI 1394
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES
- 01/12/1992 · RPI 1148 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERENCIA PUBLICADO NA RPI 1134, DE 25/08/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. REX ADVOGADOS.
- 01/12/1992 · RPI 1148
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. QUIMICA INDUSTRIAL AGRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) *INT. REX ADVOGADOS
- 25/08/1992 · RPI 1134
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 PET. 014972 DE 17/05/88 (RJ) CESSION. HENKEL S/A INDUSTRIAS QUIMICAS INT. REX ADVOGADOS
- 11/09/1990 · RPI 1032 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELAS TESTEMUNHAS QUALIFICADAS *INT. REX ADVOGADOS
- 14/11/1989 · RPI 995 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÕENCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSF. * INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES
- 31/10/1989 · RPI 993
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DO TITULAR *INT. REX ADVOGADOSMARCAS E PATENTES
- 08/12/1987 · RPI 894 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/08/1987 · RPI 877
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 07/04/1987 · RPI 859 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 19/08/1986 · RPI 826
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.