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O que o INPI publicou
- Processo
- 934755744
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Certificação
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- RESERVAS ONLINE LTDA
- UF do titular
- RN
- Depósito
- 24/05/2024
Linha do tempo na RPI
- 25/08/2026 · RPI 2903 · IPAS421
Republicação de pedido
Republicação por equívoco na escolha da natureza da marca.
- 19/05/2026 · RPI 2889 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Reapresente a especificação, pois na petição de cumprimento de exigência 850260050736 foi solicitada a alteração da natureza do sinal para marca de serviço, no entanto não houve manifestação quanto aos serviços que deseja assinalar na classe NCL (12) 35. Observe os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços e na lista auxiliar disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas] e que todos os itens devem pertencer a uma única classe na NCL (12), não sendo possível incluir itens adicionais fora do escopo daqueles reivindicados na petição inicial.
- 03/02/2026 · RPI 2874 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação, considerando que o requerente é detentor de vários registros para serviços de reserva de acomodação e afins, declare se existe interesse comercial no serviço a ser certificado, e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de serviço ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, contendo as informações exigidas na Portaria n.º 08/2022 do INPI. Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. Adicionalmente, se optar pela manutenção da natureza do sinal como marca de certificação, devem ser apresentados os documentos previstos no art. 148, incisos I e II, a saber, documento com as características dos produtos ou serviços certificados e as respectivas medidas de controle, cujo modelo encontra-se como anexo da Instrução Normativa do INPI nº 59, de 25 de agosto de 2016, publicada na RPI 2382 (MARCAS) de 30 de agosto de 2016.
- 11/06/2024 · RPI 2788 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)