AGENDA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813025257
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 22/09/1986
- Concessão
- 02/08/1988
- Vigência até
- 02/08/1998
Linha do tempo na RPI
- 05/01/2010 · RPI 2035 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 2016, DE 25/08/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
- 05/01/2010 · RPI 2035
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PROTOCOLO ELETRÔNICO DE PRORROGAÇÃO E DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO INPI/WB N° 800080112550, DE 04/08/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.INT.: MARCO ANTONIO PALOCCI DE LIMA RODRIGUES
- 05/01/2010 · RPI 2035 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 22/12/2009 · RPI 2033
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.
CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTENHO O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO REGISTRO.
- 25/08/2009 · RPI 2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/10/2007 · RPI 1920
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DEVE A EMPRESA AGENDA SERVIÇOS DATILÓGRAFOS LTDA. ME, TITULAR DO REGISTRO Nº 813025257, COMPLEMENTAR A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR, REFERENTE AO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO REQUERIDO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO, NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO, ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 31/01/2006 · RPI 1830
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
RECURSO CONTRA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO
- 19/07/2005 · RPI 1802
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ART. 224 C/C ART. 221, DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA.
- 08/12/1998 · RPI 1457
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART 133 DA LPI, E APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL QUE CONTENHA O OBJETO SOCIAL DO TITULAR.
- 02/08/1988 · RPI 928 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/04/1988 · RPI 912
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 29/12/1987 · RPI 897 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 25/08/1987 · RPI 879
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.