AGENDA DA PERIFERIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902754793
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Coletiva
- Depósito
- 07/07/2010
Linha do tempo na RPI
- 01/07/2014 · RPI 2269 · IPAS157Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 17/09/2013 · RPI 2228 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o requerente ser entidade representativa de coletividade, tendo em vista o disposto no parágrafo segundo do art.128 da LPI. Observe que, de acordo com o disposto no inciso III do art.123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, e não daqueles provindos da mesma, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Quanto ao regulamento, observe que precisa conter a identificação da associação requerente indicando sua qualificação, objeto, endereço, e pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a representá-la. Deve conter ainda os requisitos para ser membro da associação e se todos os membros estão autorizados a usar a marca. Caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial, diga se pretende prosseguir como marca de produto (ou de serviço).
- 10/08/2010 · RPI 2066 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.