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AGÊNCIA PARA APLICAÇÃO DE ENERGIA

812156137
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O que o INPI publicou

Processo
812156137
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
22/08/1985
Concessão
28/07/1987
Vigência até
28/07/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/07/2023 · RPI 2742 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.

  2. 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800170241326, de 27/07/2017, publicado na RPI 2437 em 19/09/2017.

  3. 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 17/12/2013 · RPI 2241 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800070238030 (26/12/2007) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULOProcurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 30/06/2009 · RPI 2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA

  6. 17/09/2002 · RPI 1654

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 07/08/2001 · RPI 1596

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO

  8. 06/10/1998 · RPI 1450

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 02/09/1997 · RPI 1396 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA.

  10. 28/07/1987 · RPI 875 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 31/03/1987 · RPI 858

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. 14/10/1986 · RPI 834 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. 06/05/1986 · RPI 811

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2742. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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