AGÊNCIA PARA APLICAÇÃO DE ENERGIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812156129
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 22/08/1985
- Concessão
- 28/07/1987
- Vigência até
- 28/07/2027
Linha do tempo na RPI
- 25/07/2023 · RPI 2742 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.
- 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/12/2013 · RPI 2241 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800070238031 (26/12/2007) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULOProcurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 30/06/2009 · RPI 2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA
- 17/09/2002 · RPI 1654
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 07/08/2001 · RPI 1596
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO
- 06/10/1998 · RPI 1450
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/09/1997 · RPI 1396 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA
- 28/07/1987 · RPI 875 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/03/1987 · RPI 856
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 21/10/1986 · RPI 835 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 06/05/1986 · RPI 811
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.