AGENCIA HIT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902711989
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- AGENCIA HIT PRODUCOES E EVENTOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 22/06/2010
- Concessão
- 09/04/2013
- Vigência até
- 09/04/2023
Linha do tempo na RPI
- 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o cancelamento do registro.
- 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro)para empresa Hit Music Produtora LTDA, CNPJ 17086373000120, de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa, sob pena de manutenção do cancelamento do registro..
- 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório de Diretoria de Marcas.
- 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS409Atenção
Cancelamento de ofício de registro de marca
TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO Nº 902711970.
- 09/04/2013 · RPI 2205 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/02/2013 · RPI 2199 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 27/07/2010 · RPI 2064 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Sem Especificação.