Todos os pedidos com o nome AGENCIA HIT

AGENCIA HIT

902711989AGENCIA HIT PRODUCOES E EVENTOS LTDA
Registro de marca cancelado de ofício
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O que o INPI publicou

Processo
902711989
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
AGENCIA HIT PRODUCOES E EVENTOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
22/06/2010
Concessão
09/04/2013
Vigência até
09/04/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o cancelamento do registro.

  2. 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro)para empresa Hit Music Produtora LTDA, CNPJ 17086373000120, de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa, sob pena de manutenção do cancelamento do registro..

  3. 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório de Diretoria de Marcas.

  4. 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS409Atenção

    Cancelamento de ofício de registro de marca

    TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO Nº 902711970.

  5. 09/04/2013 · RPI 2205 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 26/02/2013 · RPI 2199 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 27/07/2010 · RPI 2064 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Sem Especificação.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2563. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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