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AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ SA

901042960classe 36AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ SA
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O que o INPI publicou

Processo
901042960
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
36
Titular
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ SA
UF do titular
PR
Depósito
11/07/2008
Concessão
05/10/2010
Vigência até
05/10/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA

  3. 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 05/10/2010 · RPI 2074 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 28/09/2010 · RPI 2073 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2070, DE 08/09/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA.

  6. 08/09/2010 · RPI 2070 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 07/10/2008 · RPI 1970 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2583. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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