AGECON
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902948547
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- AGECON SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PARA TERCEIROS LTDA. EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 15/09/2010
- Concessão
- 05/03/2014
- Vigência até
- 05/03/2034
Linha do tempo na RPI
- 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850140175767 (29/08/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: Agecom Produtos de Petróleo LtdaProcurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF
- 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 29/10/2013 · RPI 2234 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130146141 (29/07/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: AGECON SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PARA TERCEIROS LTDA. EPPProcurador: Maria de Fátima Teixeira AleixoDetalhes do despacho:Nomeado procurador Maria de Fátima Teixeira Aleixo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 28/05/2013 · RPI 2212 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 16/11/2010 · RPI 2080 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.