AGC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816835802
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BIOMET MANUFACTURING, LLC
- Depósito
- 18/08/1992
- Concessão
- 16/02/1994
- Vigência até
- 16/02/2024
Linha do tempo na RPI
- 17/09/2024 · RPI 2802 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130191523 (20/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BIOMET MANUFACTURING, LLCProcurador: David do NascimentoDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130182497 (20/09/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: David do Nascimento Advogados AssociadosCessionário: BIOMET MANUFACTURING, LLC
- 15/05/2007 · RPI 1897
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RETIFICAçãO DO DESPACHO DE PRORROGAçãO PUBLICADO NA RPI N° 1880, DE 16/01/2007, TENDO EM VISTA OMISSãO DA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS, ORIGINáRIA DA CONCESSãO DO REGISTRO.
- 16/01/2007 · RPI 1880
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 16/02/1994 · RPI 1211 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 03/08/1993 · RPI 1183 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER
- 16/03/1993 · RPI 1163
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN