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AGC TELECOM

820990574AGC TELECOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
820990574
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
AGC TELECOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
19/10/1998
Concessão
22/08/2006
Vigência até
22/08/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a extinção do registro de marca, publicado na RPI 2419, de 16/05/2017.

  2. 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. 26/12/2012 · RPI 2190

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    PET. (WB) 850120049896, DE 09/04/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

  4. 30/10/2007 · RPI 1921

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 22/08/2006 · RPI 1859 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 11/04/2006 · RPI 1840 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 27/04/2004 · RPI 1738

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  8. 31/07/2001 · RPI 1595 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    817391029;818706848;819529036;820190373;820282871;820456578;20701530;820764752;82094191;820796425 E 820796476

  9. 12/01/1999 · RPI 1462 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2422. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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