AGATHA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 821104969
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- AGATHA DIFFUSION
- Depósito
- 24/09/1998
- Concessão
- 27/11/2001
- Vigência até
- 27/11/2021
Linha do tempo na RPI
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110194103 (25/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AGATHA DIFFUSIONProcurador: EDUARDO JOÃO ASSEF JR.
- 17/10/2006 · RPI 1867
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 26/11/2002 · RPI 1664 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. ÁGATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA. ( MG )
- 27/11/2001 · RPI 1612 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/06/2001 · RPI 1588 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.
- 22/12/1998 · RPI 1459 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.