AGATHA GIOIELLI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826410316
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 05/01/2004
Linha do tempo na RPI
- 29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS157Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800080066499 (08/05/2008) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)Requerente: ÁGATHA GIOIELLI COMÉRCIO DE ROUPAS LTDAProcurador: PEDROLINA ALMEIDA CARVALHODetalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2313, de 05/05/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800080066499 (08/05/2008) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)Requerente: ÁGATHA GIOIELLI COMÉRCIO DE ROUPAS LTDAProcurador: PEDROLINA ALMEIDA CARVALHODetalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Primeiro decênio de Vigência de Marca de Produto ou Serviço (Mista) (serviço 310) e Expedição de Certificado de Registro (serviço 334) de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
- 16/11/2011 · RPI 2132
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO.
- 04/03/2008 · RPI 1939 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 12/06/2007 · RPI 1901
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
- 25/05/2004 · RPI 1742 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.