Todos os pedidos com o nome ÁGATHA GIOIELLI

ÁGATHA GIOIELLI

200053264ÁGATHA GIOIELLI COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
200053264
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ÁGATHA GIOIELLI COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
24/06/1998
Concessão
21/12/2004
Vigência até
21/12/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/06/2026 · RPI 2895 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.

  2. 30/12/2025 · RPI 2869 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  3. 30/12/2025 · RPI 2869 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

  4. 17/12/2024 · RPI 2815 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 17/10/2023 · RPI 2754 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  8. 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140171636 (31/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: M9 GESTÃO DE BENS E PARTICIPACÕES LTDA - EPP

  9. 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140153758 (05/08/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: agatha gioielli comércio de roupas ltda meProcurador: Pedrolina Almeida Carvalho

  10. 21/12/2004 · RPI 1772

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  11. 07/10/2003 · RPI 1709 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  12. 24/07/2001 · RPI 1594 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  13. 17/10/2000 · RPI 1554 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGS. 006915442; 780144520.

  14. 11/08/1998 · RPI 1442 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2895. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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