ÁGATHA GIOIELLI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 200053256
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ÁGATHA GIOIELLI COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 24/06/1998
- Concessão
- 21/12/2004
- Vigência até
- 21/12/2034
Linha do tempo na RPI
- 17/12/2024 · RPI 2815 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/05/2024 · RPI 2785 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 09/04/2024 · RPI 2779 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Pedrolina Almeida Carvalho e nomeado novo representante Roberto Moreno de Melo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140171637 (31/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: M9 GESTÃO DE BENS E PARTICIPACÕES LTDA - EPP
- 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140153786 (05/08/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: agatha gioielli comércio de roupas ltda meProcurador: Pedrolina Almeida Carvalho
- 21/12/2004 · RPI 1772
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 07/10/2003 · RPI 1709 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 24/07/2001 · RPI 1594 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 17/10/2000 · RPI 1554 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGS. 006915442; 780144520.
- 11/08/1998 · RPI 1442 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.