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AGAPRINT

814342019TEC2DOC SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E DOCUMENTOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
814342019
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
TEC2DOC SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E DOCUMENTOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
15/07/1988
Concessão
31/07/1990
Vigência até
31/07/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  5. 25/04/2017 · RPI 2416 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Conforme Art. 134 da LPI.

  6. 30/08/2011 · RPI 2121

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 01/09/2009 · RPI 2017

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 21/11/2000 · RPI 1559 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE NOVA PROCURAçãO, TENDO EM VISTA QUE A PETIçãO DE PRORROGAçãO FOI APRESENTADA APóS O PRAZO DE VALIDADE DA PROCURAçãO APRESENTADA.

  9. 31/07/1990 · RPI 1026 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DAVID DO NASCIMENTO

  10. 02/01/1990 · RPI 1000

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DAVID DO NASCIMENTO

  11. 15/08/1989 · RPI 982 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    NO CONJUNTO *INT. DAVID DO NASCIMENTO

  12. 14/02/1989 · RPI 956

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DAVID DO NASCIMENTO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2572. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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