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O que o INPI publicou
- Processo
- 814342019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- TEC2DOC SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E DOCUMENTOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 15/07/1988
- Concessão
- 31/07/1990
- Vigência até
- 31/07/2030
Linha do tempo na RPI
- 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 25/04/2017 · RPI 2416 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Conforme Art. 134 da LPI.
- 30/08/2011 · RPI 2121
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 01/09/2009 · RPI 2017
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/11/2000 · RPI 1559 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE NOVA PROCURAçãO, TENDO EM VISTA QUE A PETIçãO DE PRORROGAçãO FOI APRESENTADA APóS O PRAZO DE VALIDADE DA PROCURAçãO APRESENTADA.
- 31/07/1990 · RPI 1026 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DAVID DO NASCIMENTO
- 02/01/1990 · RPI 1000
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DAVID DO NASCIMENTO
- 15/08/1989 · RPI 982 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. DAVID DO NASCIMENTO
- 14/02/1989 · RPI 956
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DAVID DO NASCIMENTO