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AGAPRINT

814341993TEC2DOC SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E DOCUMENTOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
814341993
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
TEC2DOC SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E DOCUMENTOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
15/07/1988
Concessão
10/01/1995
Vigência até
10/01/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/08/2025 · RPI 2851 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  6. 25/04/2017 · RPI 2416 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Conforme Art. 134 da LPI.

  7. 21/11/2006 · RPI 1872

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 10/01/1995 · RPI 1258 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DAVID DO NASCIMENTO

  9. 14/06/1994 · RPI 1228

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DAVID DO NASCIMENTO

  10. 01/02/1994 · RPI 1209 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DAVID DO NASCIMENTO

  11. 10/08/1993 · RPI 1184

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DAVID DO NASCIMENTO

  12. 27/07/1993 · RPI 1182

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    * INT. DAVID DO NASCIMENTO

  13. 15/08/1989 · RPI 982 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT DAVID DO NASCIMENTO

  14. 08/02/1989 · RPI 955 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.811477541 * INT. DAVID DO NASCIMENTO.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2851. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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