AGAFARMA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820304859
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- AGAFARMA ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE FARMÁCIAS E DROGARIAS INDEPENDENTES
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 16/10/1997
- Concessão
- 27/06/2000
- Vigência até
- 27/06/2030
Linha do tempo na RPI
- 26/05/2020 · RPI 2577 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/09/2013 · RPI 2229 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800100215337 (27/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: AGAFARMA ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE FARMÁCIAS E DROGARIASProcurador: AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA - MEDetalhes do despacho:CONFORME ART.133 DA LPI.
- 21/09/2010 · RPI 2072
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.- AGAFARMA IND E COM DE MEDICAMENTOS LTDA
- 08/09/2010 · RPI 2070
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR. HENRIQUE FERNANDO TUHTENHAGEM DE OLIVEIRA TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.PET (RS) 016090003462 DE 29/05/2009INT. AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA.
- 27/06/2000 · RPI 1538 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/02/2000 · RPI 1521
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 16/11/1999 · RPI 1506 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 17/02/1998 · RPI 1417 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT AG GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTD