AG
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 780251741
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- A G COMUNICACAO VISUAL ASSESSORIA E PROJETOS LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 11/08/1978
- Concessão
- 18/05/1982
- Vigência até
- 18/05/2022
Linha do tempo na RPI
- 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120068423 (03/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: A G COMUNICACAO VISUAL ASSESSORIA E PROJETOS LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 08/06/2004 · RPI 1744
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/04/1993 · RPI 1169
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. O PRÓPRIO
- 15/09/1992 · RPI 1137 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO REFERENTE A PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADONO EXATO VALOR FIXADO TABELA EM VIGOR NADATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. RECOLHA, TAMBEM RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIG. * O PRÓPRI
- 15/12/1987 · RPI 895
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 24/03/1987 · RPI 857
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.