AFTOVAX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 760236488
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 17/09/1976
- Concessão
- 29/11/1983
- Vigência até
- 29/11/2033
Linha do tempo na RPI
- 24/01/2023 · RPI 2716 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/09/2020 · RPI 2594 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130189787 (18/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: MERIALProcurador: David MerryleesDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 18/11/2014 · RPI 2289 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110450382 (03/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRACessionário: MERIAL
- 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130182351 (20/09/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: MERIALProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 18/04/2006 · RPI 1841
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 19/04/1994 · RPI 1220
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI
- 05/10/1993 · RPI 1192 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI. *INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALLAZZI