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AFTER NINE

822156997AD COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
822156997
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
AD COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
14/04/2000
Concessão
18/04/2006
Vigência até
18/04/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a extinção do registro.

  2. 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301150000839 (21/12/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)Detalhes do despacho:ANOTADO O CANCELAMENTO DA PRESENTE PENHORA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 39ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL CÍVEL - COMARCA DE SÃO PAULO - PROCESSO FÍSICO Nº 0107580-08.2008.8.26.0100 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 259282.

  4. 02/06/2009 · RPI 2004

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADA A PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA DA 39ª VARA CÍVEL CENTRAL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. PROCESSO JUDICIAL Nº 5830020081075809. PROCESSO INPI Nº 5240000149009.

  5. 06/11/2007 · RPI 1922

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  6. 18/04/2006 · RPI 1841 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 16/11/2005 · RPI 1819 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 18/07/2000 · RPI 1541 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2411. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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