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O que o INPI publicou
- Processo
- 817936483
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ADOBE INC.
- Depósito
- 16/08/1994
- Concessão
- 05/11/1996
- Vigência até
- 05/11/2036
Linha do tempo na RPI
- 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Conforme Art. 133 da LPI.
- 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160187584 (25/08/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Adobe Systems IncorporatedProcurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 09/09/2008 · RPI 1966
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/02/2000 · RPI 1521
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. (S) 1- ADOBE SYSTEMS INCORPORATED (US) 2- ADOBE SYSTEMS (DELAWARE) INCORPORATED (US) & NOME ALTERADO.
- 05/11/1996 · RPI 1353 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
REINVINDICA ÃO DE PRIORIDADE EM 16/02/94 * INT DANIEL & CIA
- 05/11/1996 · RPI 1353
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED ALDUS CORPORATION (US) * INT DANIEL & CIA
- 10/09/1996 · RPI 1345
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT DANIEL & CIA
- 21/02/1996 · RPI 1316 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 16/02/94 * INT DANIEL & CIA
- 13/06/1995 · RPI 1280
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 16/02/94 *INT. DANIEL & CIA
- 13/06/1995 · RPI 1280 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1272 DE 18/04/95 TENDO EM VISTA A PET (RJ) 29700 DE 18/11/94 PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE *INT. DANIEL & CIA
- 18/04/1995 · RPI 1272 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEMDEVIDAMENTE LEGALIZADA *INT. DANIEL & CIA