Todos os pedidos com o nome AFROBALADA

AFROBALADA

918162327Titular pessoa física
Pedido definitivamente arquivado
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O que o INPI publicou

Processo
918162327
Apresentação
Mista
Natureza
Coletiva
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
BA
Depósito
09/09/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS139Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    1) De acordo com o disposto no parágrafo 2º do art. 128 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva só poderá ser requerida por PESSOA JURÍDICA REPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE. Dessa forma, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os itens solicitados na petição inicial, sob pena de indeferimento por falta de legitimidade, nos termos do artigo citado. 2) De qualquer forma, será necessário que o requerente adeque a especificação, uma vez que ela se encontra genérica para fins de classificação. Sugere-se que sejam utilizados itens do Classificador Internacional de Produtos e Serviços e nas listas auxiliares, disponíveis no link a seguir: http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/marcas/classificacao. Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (11).

  3. 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2590. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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