AFROBALADA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 918162327
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Coletiva
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- BA
- Depósito
- 09/09/2019
Linha do tempo na RPI
- 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS139Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
1) De acordo com o disposto no parágrafo 2º do art. 128 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva só poderá ser requerida por PESSOA JURÍDICA REPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE. Dessa forma, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os itens solicitados na petição inicial, sob pena de indeferimento por falta de legitimidade, nos termos do artigo citado. 2) De qualquer forma, será necessário que o requerente adeque a especificação, uma vez que ela se encontra genérica para fins de classificação. Sugere-se que sejam utilizados itens do Classificador Internacional de Produtos e Serviços e nas listas auxiliares, disponíveis no link a seguir: http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/marcas/classificacao. Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (11).
- 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)