AFRO & RELAX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819942219
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- BATALHA DE SÁ PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 06/06/1997
- Concessão
- 24/08/1999
- Vigência até
- 24/08/2029
Linha do tempo na RPI
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Recurso conhecido e provido. Reformado o indeferimento da transferência para que a DIRMA prossiga em seu exame.
- 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800090137909 (20/08/2009) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA MEProcurador: ALTAIR DIAS MELLO CIA
- 06/01/2015 · RPI 2296 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 810100347336 (06/09/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv)Requerente: NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA MEProcurador: ALTAIR DIAS MELLO CIADetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 06/07/2010 · RPI 2061
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 134 C/C §1º DO ART. 128 DA LPI.
- 24/08/1999 · RPI 1494 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/05/1999 · RPI 1478 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 11/11/1997 · RPI 1406 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA