AFRENTE PRODUÇÕES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 932740430
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 27/11/2023
- Concessão
- 06/01/2026
- Vigência até
- 06/01/2036
Linha do tempo na RPI
- 06/01/2026 · RPI 2870 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Excluido o item [Venda de bilhetes de loteria] em conformidade com a petição 850250360558 de 09/07/2025 de desistencia parcial do pedido de registro para cumprimento da exigencia de merito. Exigencia cumprida satisfatoriamente.
- 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Venda de bilhetes de loteria Especificação mantida: Aluguel de aparelhos de rádio e televisão;Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de equipamentos desportivos, exceto veículos;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Aluguel de fitas de vídeo;Aluguel de objetos de cena;Aluguel de salão de festas;Animação de festa;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Colônia de férias;Condução de visitas guiadas;Decoração de festas, cerimônias e eventos;Direção de shows;Editoração eletrônica;Empresário [organização e produção de espetáculos];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Legendagem;Legendagem para pessoas com limitação auditiva;Locutor de eventos;Organização de bailes;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de competições esportivas eletrônicas;Organização de concursos de beleza;Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Orientação [treinamento];Planejamento de festas;Produção de shows;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de instalações para recreação;Reservas de lugares para shows;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de discoteca;Serviços de divertimento;Serviços de dj;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de imagem de vídeo por drone;Serviços de imagens fotográficas por drone;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de modelos vivos para artistas;Serviços de premiação;Serviços de técnico de iluminação para eventos;Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];Venda de ingressos para shows e espetáculos (da classe 41)
- 24/06/2025 · RPI 2842 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Como etapa do exame de mérito do pedido de registro de marca no presente processo ? nos termos do artigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) ? formula-se exigência de mérito relativa às questões listadas a seguir: Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que a Requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de [Venda de bilhetes de loteria] comprovando seu devido credenciamento pela autoridade oficial da Caixa Economica Federal para o exercicio da atividade supracitada. Caso não consiga comprovar, reapresente o pedido retirando da especificação o mencionado item [Venda de bilhetes de loteria] para dar continuidade ao exame de seu pleito.Cumpra na NCL 12. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
- 12/12/2023 · RPI 2762 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)